Portaria n.º 320-B/2026/1

Tipo
Portaria
Data
31/07/2026
Diploma n.º
320-B/2026/1
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Finanças e Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P.



Portaria n.º 320-B/2026/1

de 31 de julho

No contexto da reforma do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), enquanto entidade central na coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) e pilar essencial na concretização do direito à proteção da saúde, consagrado constitucionalmente, o XXV Governo Constitucional aprovou a nova orgânica do atual INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Esta reforma insere-se numa visão estratégica de fortalecimento do Serviço Nacional de Saúde, reconhecendo o papel determinante da emergência médica pré-hospitalar na salvaguarda da vida humana, na redução da morbilidade e na promoção da equidade no acesso a cuidados de saúde atempados e de qualidade.

A crescente complexidade dos desafios colocados à emergência médica, decorrente da evolução demográfica, do aumento da procura dos serviços de urgência, da intensificação de fenómenos extremos e da necessidade de uma articulação cada vez mais eficaz entre múltiplas entidades públicas e privadas, exige um modelo de governação robusto, coerente e capaz de assegurar uma resposta integrada em todo o território nacional. Neste quadro, o INEM, I. P., afirma-se como garante da coordenação do SIEM, assegurando o socorro pré-hospitalar no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, em estreita articulação com os demais agentes de proteção civil e de segurança.

Pretende-se, assim, proceder à revisão do modelo de governação da emergência médica pré-hospitalar, através da reestruturação do INEM, I. P., orientada por princípios de modernização administrativa, responsabilização e eficiência na utilização dos recursos públicos. Esta reforma implica uma redefinição e clarificação das atribuições e competências do Instituto, bem como a valorização do papel dos cargos dirigentes e dos trabalhadores, enquanto agentes fundamentais na concretização da missão pública que lhes está confiada.

Com os presentes Estatutos visa-se conferir maior robustez institucional, agilidade decisória e capacidade operacional aos processos assistenciais, assegurando uma organização interna orientada para a prestação de cuidados de saúde à população, centrada no cidadão e baseada em elevados padrões de qualidade, segurança e confiança. A nova estrutura orgânica do INEM, I. P., constitui, assim, um instrumento essencial para reforçar a capacidade do Estado na resposta à emergência médica, promovendo uma atuação mais integrada, eficaz e resiliente, em alinhamento com os objetivos estratégicos do Serviço Nacional de Saúde e com as prioridades da política pública de saúde.

Neste quadro, impõe-se reforçar a capacidade institucional do Estado na área da emergência médica, garantindo maior eficácia, coerência e responsabilização na utilização eficiente dos recursos públicos.

Pelo Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, foi aprovada a Lei Orgânica do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., enquanto instituto público de regime especial.

Cumpre agora aprovar os respetivos Estatutos, densificando o modelo de governação interna com o desiderato de ser estabelecido um modelo de gestão e articulação institucional do INEM, I. P., orientado para os resultados, qualidade, eficiência e sustentabilidade.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do anexo do Decreto-Lei n.º 143/2026, de 16 de julho, e dos artigos 12.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, os Estatutos do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designada por INEM, I. P.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 30 de julho de 2026.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Estatutos do INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

CAPÍTULO I

ORGANIZAÇÃO, SEDE E CARGOS DIRIGENTES

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A organização interna do INEM, I. P. é estruturada de acordo com as seguintes áreas:

a) Área de natureza assistencial;

b) Área de suporte administrativo.

2 - No âmbito de cada área são criadas as seguintes unidades orgânicas, departamento, serviço e gabinetes:

a) Área de natureza assistencial:

i) Departamento de Orientação de Doentes Urgentes;

ii) Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) Norte, sedeado no Porto;

iii) CODU Centro, sedeado em Coimbra;

iv) CODU Sul, sedeado em Lisboa;

v) CODU Algarve, sedeado em Loulé;

vi) Serviço de Suporte Avançado de Vida;

vii) Serviço de Suporte Imediato de Vida;

viii) Serviço de Suporte Básico de Vida;

ix) Serviço de Situações de Exceção e Relações Internacionais;

x) Gabinete de Psicologia;

xi) Gabinete Farmacêutico;

b) Área de suporte administrativo:

i) Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial;

ii) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

iii) Serviço de Formação;

iv) Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade;

v) Serviço de Compras e Contratação Pública;

vi) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;

vii) Serviço de Instalações, Logística e Equipamento;

viii) Serviço de Apoio Jurídico;

ix) Gabinete de Comunicação;

x) Gabinete de Controle Interno.

3 - São Serviços dependentes do Departamento de Orientação de Doentes Urgentes os quatro Centros de Orientação de Doentes Urgentes.

4 - A direção das unidades orgânicas identificadas na alínea a) do n.º 2, com exceção dos gabinetes previstos nas subalíneas x) e xi), é assegurada por um médico.

Artigo 2.º

Sede

O INEM, I. P., tem sede em Lisboa.

Artigo 3.º

Cargos dirigentes

1 - São cargos de direção intermédia do INEM, I. P.:

a) Os diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau;

b) Os coordenadores de gabinete, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

2 - O diretor clínico é, por inerência, o diretor do Departamento de Orientação de Doentes Urgentes.

CAPÍTULO II

ÁREA DE NATUREZA ASSISTENCIAL

Artigo 4.º

Departamento de Orientação de Doentes Urgentes

1 - Ao Departamento de Orientação de Doentes Urgentes compete:

a) Coordenar, em articulação com os CODU, o SIEM, na vertente operacional, e proceder à avaliação periódica do seu funcionamento;

b) Coordenar, a nível nacional, a atividade realizada nos CODU, inerente ao atendimento, triagem e regulação médica dos pedidos de emergência médica recebidos através do Número Europeu de Emergência - 112, bem como o acionamento dos meios de emergência e o seu acompanhamento até à unidade de saúde adequada;

c) Participar na definição de indicadores de desempenho e monitorização contínua da qualidade do serviço;

d) Promover auditorias internas e externas, revisões periódicas de protocolos e melhoria contínua de procedimentos;

e) Colaborar na avaliação do desempenho do CODU e dos meios de emergência médica, em articulação com o Departamento de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade.

2 - Integram o Departamento de Orientação de Doentes Urgentes os quatro CODU, a quem compete:

a) O atendimento das chamadas de emergência médica encaminhadas pelo Número Europeu de Emergência (112);

b) O atendimento telefónico permanente do Centro de Informação Antivenenos (CIAV);

c) A coordenação das atividades relativas ao CODU-Mar e atividades de resgate similares;

d) A triagem e aconselhamento das chamadas de emergência médica;

e) O acionamento de meios de emergência médica considerados necessários e adequados para cada situação, de acordo com o resultado da triagem;

f) O acompanhamento clínico dos meios ativados;

g) A regulação médica da atividade do SIEM;

h) O encaminhamento dos doentes para a unidade de saúde mais adequada e a respetiva notificação;

i) A ativação pré-hospitalar das vias verdes;

j) A gestão operacional dos meios afetos ao SIEM;

k) Manter registos detalhados de todas as chamadas recebidas, triagens efetuadas, meios acionados e resultados da intervenção, em conformidade com normativa aplicável;

l) Assegurar comunicação eficaz entre todos os intervenientes do SIEM;

Artigo 5.º

Serviço de Suporte Avançado de Vida

Ao Serviço de Suporte Avançado de Vida (SAV) compete:

a) Elaborar e propor ao diretor clínico os protocolos de atuação clínica dos meios SAV;

b) Acompanhar a operacionalidade das viaturas SAV;

c) Acompanhar a operacionalidade dos Helicópteros de Emergência Médica (HEM);

d) Acompanhar a operacionalidade das viaturas de Transporte Inter-Hospitalar Pediátrico (TIP);

e) Sugerir melhorias operacionais no SIEM no âmbito da atuação em SAV;

f) Participar na definição de normas e procedimentos que envolvam meios SAV;

g) Garantir a análise dos incidentes e sinistros no âmbito dos meios SAV e o eventual apuramento de responsabilidades;

h) Monitorizar a atividade dos meios SAV afetos ao SIEM.

Artigo 6.º

Serviço de Suporte Imediato de Vida

Ao Serviço de Suporte Imediato de Vida (SIV) compete:

a) Elaborar e propor ao diretor clínico os protocolos de atuação clínica das viaturas SIV;

b) Acompanhar a operacionalidade das viaturas SIV;

c) Sugerir melhorias operacionais no SIEM no âmbito da atuação em SIV;

d) Participar na definição de normas e procedimentos que envolvam viaturas SIV;

e) Garantir a análise dos incidentes e sinistros no âmbito das viaturas SIV e o eventual apuramento de responsabilidades;

f) Monitorizar a atividade das viaturas SIV afetas ao SIEM.

Artigo 7.º

Serviço de Suporte Básico de Vida

1 - Ao Serviço de Suporte Básico de Vida (SBV) compete:

a) Elaborar e propor ao diretor clínico os protocolos de atuação clínica dos meios de SBV;

b) Acompanhar a operacionalidade das ambulâncias SBV;

c) Acompanhar a operacionalidade dos Motociclos de Emergência Médica (MEM);

d) Sugerir melhorias operacionais no SIEM no âmbito da atuação em SBV.

e) Colaborar na definição dos critérios e requisitos necessários para ambulâncias SBV afetas ao SIEM;

f) Participar na definição de normas e procedimentos que envolvam ambulâncias SBV;

g) Garantir a análise dos incidentes e sinistros no âmbito dos meios SBV, e o eventual apuramento de responsabilidades;

h) Monitorizar a atividade dos meios SBV afetas ao SIEM.

2 - Ao Serviço de Suporte Básico de Vida compete igualmente:

a) Coordenar o Plano Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (DAE);

b) Licenciar os programas de DAE;

c) Fiscalizar os programas de DAE.

Artigo 8.º

Serviço de Gestão de Situações de Exceção e Relações Internacionais

Ao Serviço de Gestão de Situações de Exceção e Relações Internacionais compete:

a) Planear e coordenar a resposta do INEM, I. P., a situações de exceção, incluindo a realização de exercícios operacionais;

b) Assegurar a coordenação da ação, através dos oficiais de ligação, com a atividade dos Centros de Coordenação Operacionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);

c) Operacionalizar as viaturas de intervenção em catástrofe (VIC);

d) Operacionalizar viaturas SAV, SIV e SBV de exceção;

e) Operacionalizar e garantir a manutenção do hospital de campanha do INEM, I. P.;

f) Planear, operacionalizar e manter a reserva estratégia nacional e europeia, na área da emergência médica, em colaboração com os demais organismos e países responsáveis.

g) Planear e coordenar as ações de acompanhamento e assistência médica a altas entidades do Estado;

h) Colaborar na elaboração dos planos de emergência ou catástrofe com a Direção Executiva do SNS, I. P., com a Direção-Geral da Saúde (DGS) e com a ANEPC, no âmbito das respetivas atribuições;

i) Emitir parecer sobre o planeamento da resposta em emergência médica dos eventos de massa e de alto risco, em conformidade com a legislação em vigor;

j) Planear, desenvolver, apoiar e implementar ações de cooperação internacional;

k) A representação operacional do INEM, I. P., nos cenários de catástrofe, proteção civil e planeamento civil para os quais o instituto for convocado.

Artigo 9.º

Gabinete Farmacêutico

Ao Gabinete Farmacêutico compete:

a) Planear, implementar, gerir e avaliar o cumprimento do enquadramento legal aplicável ao circuito do medicamento, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, designadamente a respetiva preparação, controlo, seleção, gestão, aquisição, armazenamento, distribuição, validação, monitorização e vigilância.

b) Colaborar no planeamento estratégico e na resposta operacional do sistema integrado de emergência médica, assegurando a gestão integrada e sustentável do circuito farmacêutico em contexto operacional, o apoio técnico às equipas operacionais e a articulação com estruturas nacionais e internacionais, com autonomia e independência técnico-científica;

c) Colaborar na elaboração e na revisão de protocolos clínicos e do formulário, assegurando apoio técnico-científico à decisão clínica, e promovendo o uso racional, seguro, eficaz e sustentável de medicamentos e dispositivos médicos;

d) Assegurar a assessoria especializada, incluindo a elaboração de pareceres técnico-científicos e materiais pedagógicos na utilização segura e racional de medicamentos e dispositivos médicos na área pré-hospitalar, a nível institucional e em colaboração com entidades externas;

e) Desenvolver e manter sistemas de gestão da qualidade aplicáveis ao circuito farmacêutico, coordenar atividades de farmacovigilância e vigilância de dispositivos médicos e promover uma cultura de segurança, reporte de incidentes e melhoria contínua, integrando princípios de sustentabilidade e eficiência;

f) Promover e participar em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação nas áreas do medicamento, dispositivos médicos e emergência médica, incluindo a integração em redes e projetos nacionais e internacionais, contribuindo para a produção, valorização e disseminação de conhecimento científico. Assegurar a articulação com comissões técnico-científicas e parceiros institucionais, garantindo rigor metodológico, sustentabilidade e independência técnica.

Artigo 10.º

Gabinete de Psicologia

Ao Gabinete de Psicologia compete:

a) Assegurar a intervenção psicológica em crise e emergência nas chamadas telefónicas recebidas nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU);

b) Garantir a intervenção psicológica em crise, em situações de urgência/emergência, através do meio de emergência Unidade Móvel de Intervenção Psicológica em Emergência (UMIPE);

c) Assegurar a integração nos dispositivos de resposta do INEM, I. P., a contextos de maior dimensão, nomeadamente, acidentes graves, catástrofes, atos terroristas, eventos e missões nacionais e internacionais no âmbito do hospital de campanha do INEM, I. P.;

d) Garantir a intervenção em crise e emergência psicológica aos operacionais do SIEM, em articulação com as demais entidades, e o desenvolvimento de programas de promoção da saúde psicológica e prevenção da doença mental dos profissionais do INEM, I. P.;

e) Assegurar a formação dos profissionais do SIEM e/ou outros, no âmbito das competências psicológicas e dos primeiros socorros psicológicos, cruciais para a correta e adequada assistência em contexto de emergência médica e psicológica;

f) Assegurar a realização de estágios de observação, curriculares e profissionais, no âmbito da intervenção psicológica em crise, emergência e catástrofe;

g) Garantir a prática alicerçada na evidência, através da promoção de investigação científica e inovação, nas áreas de intervenção psicológica em crise e emergência, gestão de stress e psicotraumatologia;

h) Participar em programas de intervenção comunitária e de promoção da literacia em saúde.

CAPÍTULO III

ÁREA DE SUPORTE ADMINISTRATIVO

Artigo 11.º

Serviço de Recursos Humanos

Ao Serviço de Recursos Humanos compete:

a) Participar na definição e implementar a política de gestão de recursos humanos;

b) Assegurar a gestão previsional dos recursos humanos do INEM, I. P., através de instrumentos de planeamento e controlo de gestão;

c) Gerir o sistema de carreiras dos trabalhadores do INEM, I. P.;

d) Gerir o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores do INEM, I. P., e garantir a uniformização da sua aplicação;

e) Organizar e assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos do INEM, I. P.;

f) Assegurar a elaboração de projetos de regulamentos e outros normativos em matérias da sua área de competência, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico;

g) Promover o cumprimento dos regulamentos internos e demais legislação aplicável à gestão dos recursos humanos, garantindo a sua coordenação e harmonização global;

h) Assegurar o recrutamento, seleção e acolhimento dos trabalhadores;

l) Promover o bem-estar dos profissionais, garantindo a saúde ocupacional nas vertentes de medicina e higiene e segurança no trabalho;

j) Promover e dinamizar medidas que facilitem a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal dos trabalhadores;

k) Apoiar o Gabinete de Formação na identificação das necessidades de formação interna, tendo em vista o desenvolvimento de competências dos trabalhadores do INEM, I. P., noutras áreas, além da emergência médica;

l) Promover iniciativas conducentes à construção e desenvolvimento da cultura organizacional do INEM, I. P., junto dos seus trabalhadores.

Artigo 12.º

Serviço de Formação

Ao Serviço de Formação compete:

a) Desenhar e planear o suporte pedagógico da formação dos profissionais do SIEM, em emergência médica;

b) Identificar as necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação interna, tendo em vista o desenvolvimento de competências dos trabalhadores do INEM, I. P., noutras áreas, além da emergência médica;

c) Conceber e preparar produtos pedagógicos e outros suportes de aprendizagem, garantindo a sua atualização e revisão de acordo com as boas práticas;

d) Definir metodologias pedagógicas e de avaliação inovadoras;

e) Ministrar formação em emergência médica aos elementos do SIEM, incluindo os dos estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

f) Coordenar, monitorizar e controlar a execução da formação ministrada pelo INEM, I. P.;

g) Assegurar mecanismos de avaliação externa independente da qualidade da formação ministrada, designadamente através de parcerias com instituições de ensino superior, ordens profissionais ou entidades internacionais de referência;

h) Organizar uma bolsa permanente de formadores internos e externos;

i) Definir as orientações técnicas necessárias para a realização de estágios profissionais na área da emergência médica;

j) Coordenar, monitorizar e controlar a realização dos estágios profissionais e académicos no INEM, I. P.;

k) Promover o desenvolvimento de ações de sensibilização do público em geral e de públicos-alvo específicos, em matérias relacionadas com a emergência médica;

l) Promover e apoiar, em cooperação com as universidades e outras instituições de investigação e desenvolvimento técnico, nacionais ou estrangeiras, a formação, investigação e inovação no domínio da emergência médica;

m) Assegurar o registo e o reconhecimento de qualificações profissionais dos operacionais do SIEM.

Artigo 13.º

Serviço de Apoio Jurídico

Ao Serviço de Apoio Jurídico compete:

a) Participar na análise e preparação de projetos de diplomas legais e de regulamentos no domínio da atividade do INEM, I. P.;

b) Monitorizar a publicação de diplomas legais relevantes para o INEM, I. P., e submeter a sua análise ao conselho diretivo;

c) Assessorar juridicamente o conselho diretivo e as unidades orgânicas do INEM, I. P.;

d) Assegurar a instrução e resposta no âmbito dos processos graciosos e demais meios administrativos da tutela;

e) Apoiar a instauração e acompanhar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;

f) Propor a instauração, e assegurar a instrução, dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social da competência do INEM, I. P., bem como, colaborar com os mandatários judiciais que representam o INEM, I. P., e acompanhar a respetiva atividade;

g) Assegurar o patrocínio judiciário e o acompanhamento dos processos contenciosos em que o INEM, I. P., seja parte, bem como assegurar a articulação com mandatários externos;

h) Assegurar a tramitação dos pedidos de acesso a dados e documentos administrativos, nos termos da lei;

i) Emitir certidões e outros atos declarativos relativos a processos à sua guarda;

j) Participar, em articulação com o Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade e Gabinete de Controlo Interno, nos processos de auditoria e inspeções realizados por entidades externas e acompanhar a execução das respetivas recomendações.

Artigo 14.º

Serviço de Compras e Contratação Pública

Ao Serviço de Compras e Contratação Pública compete:

a) Assegurar as aquisições de todos os bens, serviços e empreitadas necessários ao funcionamento do INEM, I. P., desenvolvendo os adequados procedimentos de contratação pública;

b) Garantir, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico, o registo e arquivo dos originais dos contratos geradores de responsabilidades ou direitos de natureza patrimonial ou financeira;

c) Participar na elaboração e implementar políticas e estratégias de compras para as diversas categorias de bens e serviços;

d) Identificar, de forma sistemática, as oportunidades de redução de custos e assegurar a sua implementação;

e) Definir a política de reaprovisionamento e garantir, em articulação com o Serviço de Instalações, Logística e Equipamentos, a sua implementação;

f) Realizar periodicamente a avaliação de fornecedores, mantendo os respetivos registos.

Artigo 15.º

Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial

Ao Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial compete:

a) Participar na definição e implementar a política financeira e orçamental;

b) Realizar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o levantamento das necessidades orçamentais;

c) Definir um plano financeiro anual com as atividades mais relevantes e os principais investimentos em articulação com o Plano Plurianual de Investimentos e o Orçamento;

d) Gerir o orçamento garantindo as transferências inter-rubricas e respetivas alterações orçamentais;

e) Elaborar e controlar o orçamento de tesouraria;

f) Assegurar a legalidade e regularidade financeira dos atos praticados pelo INEM, I. P., no âmbito da execução do orçamento de receita e despesa;

g) Assegurar o registo de todos os factos relevantes em termos orçamentais e contabilísticos;

h) Organizar e manter atualizados os registos contabilísticos;

i) Tratar a receção de faturas e controlar a sua conferência, para efeitos de emissão de ordens de pagamento;

j) Efetuar a gestão das receitas e das despesas e proceder à cobrança de receitas e ao pagamento de despesas;

k) Organizar e manter atualizado, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o cadastro dos bens móveis e imóveis integrados no património do INEM, I. P.;

l) Identificar oportunidades de financiamento externo para comparticipação de despesas e preparar e acompanhar as candidaturas a financiamento, em articulação com o Departamento de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade;

m) Robustecer o modelo de contabilidade de gestão e assegurar a sua coerência com o modelo de controlo de gestão, em articulação com o Departamento de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade;

n) Promover a aprovação, acompanhamento e atualização do sistema de controlo interno, nos seus aspetos financeiros;

o) Proceder ao levantamento dos processos referentes à despesa e à receita, com vista ao mapeamento dos respetivos fluxos funcionais e das atividades realizadas nesse âmbito;

p) Elaborar reportes internos da informação orçamental, financeira e de gestão, na ótica económica, financeira e de caixa;

q) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e orçamentais e o reporte de informação financeira e orçamental a entidades externas;

r) Elaborar a conta de gerência, bem como a prestação de contas nos termos legalmente exigidos.

Artigo 16.º

Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade

1 - Ao Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade compete, no âmbito do planeamento e controlo de gestão:

a) Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da atividade;

b) Implementar indicadores de gestão e de atividade, nomeadamente nas componentes operacional, de suporte e de governação clínica;

c) Controlar, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

d) Coordenar e preparar a proposta dos objetivos estratégicos do INEM, I. P., de acordo com o Plano Estratégico e o Plano de Atividades, bem como acompanhar a respetiva execução;

e) Coordenar a contratualização dos objetivos específicos para cada unidade orgânica e elaborar as correspondentes propostas, a submeter ao conselho diretivo;

f) Preparar os planos de implementação/revisão dos meios de emergência médica e acompanhar a sua execução;

g) Coordenar e implementar as medidas necessárias ao cumprimento dos Acordos de Cooperação com os parceiros do SIEM;

h) Coordenar e verificar os serviços prestados pelos parceiros do SIEM com vista ao pagamento da atribuição dos subsídios, bem como proceder à respetiva monitorização;

i) Elaborar relatórios, mapas e outros documentos de análise da gestão e de atividade, designadamente o relatório anual de gestão e atividades, em articulação com as restantes unidades orgânicas;

j) Promover a coerência e adequação dos sistemas de informação de apoio à gestão, em articulação com o Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e respetivos utilizadores;

k) Monitorizar os indicadores de atividade, em articulação com as restantes unidades orgânicas;

l) Elaborar estudos que, no âmbito da análise de gestão e de atividade, possam contribuir para a tomada de decisão;

m) Acompanhar, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico e o Gabinete de Controlo Interno, os processos de auditoria e inspeções realizados por entidades externas assegurando a monitorização da execução das respetivas recomendações;

n) Identificar oportunidades de financiamento externo, preparar, submeter e acompanhar as respetivas candidaturas a financiamento, em articulação com o Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial assegurando igualmente a coordenação, monitorização e execução dos projetos financiados;

o) Promover e colaborar com outras estruturas, internas e externas, no desenvolvimento de projetos, candidaturas a prémios, atividades de investigação, inovação e disseminação do conhecimento.

2 - Ao Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade compete, no âmbito da qualidade:

a) Participar na definição e assegurar a implementação da política da qualidade, garantindo a sua adequada divulgação;

b) Promover o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da qualidade;

c) Acompanhar a análise da evolução do desempenho das unidades orgânicas, com base nos indicadores e padrões da qualidade definidos;

d) Promover o desenvolvimento e assegurar o acompanhamento das ações preventivas e corretivas necessárias ao cumprimento dos referenciais normativos em vigor e dos objetivos estabelecidos;

e) Promover a realização de estudos de avaliação da satisfação de utentes, trabalhadores e parceiros do SIEM;

f) Prestar apoio e suporte técnico à conceção e implementação de projetos de gestão e melhoria contínua da qualidade desenvolvidos por trabalhadores, unidades orgânicas do INEM, I. P., e de parceiros do SIEM;

g) Acompanhar e apoiar os processos de acreditação e certificação que o INEM, I. P., entenda submeter.

Artigo 17.º

Serviço de Instalações, Logística e Equipamentos

Ao Serviço de Instalações, Logística e Equipamentos compete:

a) Assegurar a gestão, manutenção e conservação das instalações e equipamentos do INEM, I. P.;

b) Organizar e manter atualizado, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o cadastro dos imóveis integrados no património do INEM, I. P., ou por este utilizados;

c) Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencente ao INEM, I. P.;

d) Assegurar a definição de normas e procedimentos na área da segurança das instalações;

e) Promover a adequação das instalações afetas à operacionalidade dos meios de emergência médica do INEM, I. P., sejam do INEM, I. P., ou disponibilizadas por outras entidades;

f) Proceder à elaboração dos requisitos técnicos para os cadernos de encargos para a adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços, no âmbito das instalações e equipamentos;

g) Acompanhar a execução de empreitadas e fornecimentos de bens e serviços cuja responsabilidade lhe seja atribuída;

h) Realizar auditorias de acompanhamento do cumprimento das normas regulamentares na área das instalações e equipamentos;

i) Gerir a frota do INEM, I. P., garantindo a respetiva operacionalidade, substituição, avaliação e alienação, e manter atualizado um sistema de informação relativo à utilização das viaturas;

j) Colaborar na definição dos requisitos técnicos relativos aos veículos de emergência médica;

k) Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos equipamentos do INEM, I. P.;

l) Assegurar a gestão dos vários aspetos da cadeia logística;

m) Organizar e manter os processos de armazenagem, assegurando o funcionamento dos armazéns central e regionais;

n) Estabelecer, com os serviços utilizadores, circuitos adequados de distribuição, reposição e devolução de material.

Artigo 18.º

Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação

Ao Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação compete:

a) Assegurar o planeamento e a implementação dos sistemas de informação do INEM, I. P., em articulação com as unidades orgânicas, e definir as interfaces com outros sistemas de informação internos ou externos;

b) Definir normas de gestão da documentação e garantir o desempenho, a segurança e a confidencialidade da informação;

c) Definir o modelo lógico e físico das bases de dados e assegurar a sua administração, otimização e normalização de procedimentos;

d) Assegurar a definição e implementação de uma política de segurança da informação;

e) Elaborar as especificações técnicas, acompanhar o desenvolvimento, a implementação, o teste e a manutenção das aplicações adquiridas externamente;

f) Apoiar a implementação das aplicações, quer a nível de atualização do software, quer a nível de formação;

g) Controlar e otimizar a infraestrutura de processamento e de rede instaladas;

h) Gerir os suportes informáticos;

i) Assegurar a gestão e a manutenção dos equipamentos de informação e comunicação do INEM, I. P.;

j) Garantir a coerência e adequação dos sistemas de informação de apoio à gestão, em estreita articulação com o Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade;

k) Definir normas e standards e prestar apoio técnico na utilização de hardware e software;

l) Garantir o alinhamento com a arquitetura transversal e a governação de sistemas de informação da Administração Pública, definida pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), nos termos legalmente previstos;

m) Garantir a manutenção, o desempenho e as condições de segurança dos produtos instalados, dando suporte à exploração e verificando o cumprimento de normas técnicas;

n) Planear, promover e implementar redes de telecomunicações de emergência, e sistemas de redundância aos serviços críticos;

o) Assegurar o controlo do inventário de ativos, incluindo a gestão do seu ciclo de vida, desde a aquisição até ao abate, garantindo conformidade legal e eficiência operacional;

p) Implementar mecanismos e monitorizar ativamente as infraestruturas informáticas do INEM, I. P., assegurando a gestão de vulnerabilidades, gestão de incidentes de segurança em articulação com os vários intervenientes no processo;

q) Definir, implementar e testar planos de continuidade de negócio e de recuperação de desastres dos sistemas de informação;

r) Definir e gerir o catálogo de serviços de tecnologias de informação, incluindo níveis de serviço (SLA), monitorização de desempenho e melhoria contínua;

s) Assegurar a monitorização dos sistemas e serviços de tecnologias de informação, produzindo indicadores de desempenho e relatórios de suporte à decisão;

t) Promover a transformação digital e a automatização de processos organizacionais através da adoção de soluções tecnológicas adequadas;

u) Assegurar a interoperabilidade dos seus sistemas de informação, designadamente os utilizados nos CODU, com os sistemas do SNS, em articulação com a ARTE, I. P.;

v) Utilizar inteligência artificial para efeitos de gestão dos recursos e na dimensão operacional;

w) Garantir a continuidade operacional, a segurança da informação, a qualidade e fiabilidade dos dados e a capacidade de reporte e análise.

Artigo 19.º

Gabinete de Comunicação

Ao Gabinete de Comunicação compete:

a) Definir, coordenar e implementar a estratégia de comunicação institucional do INEM, I. P., assegurando a coerência da comunicação interna e externas;

b) Elaborar e executar planos e campanhas de comunicação dirigidos aos diferentes públicos-alvo, promovendo a imagem, notoriedade, credibilidade e reputação institucional do INEM, I. P.;

c) Assegurar a assessoria de imprensa, e o relacionamento institucional com os órgãos de comunicação social, garantindo a gestão de pedidos de informação, entrevistas, comunicados, conferências de imprensa e demais iniciativas mediáticas;

d) Monitorizar, analisar e difundir, informação mediática relevante sobre o setor da saúde, emergência médica e atividade do INEM, I. P.;

e) Gerir os canais institucionais de comunicação externa e interna, designadamente o sítio institucional na Internet, intranet, redes sociais, plataformas digitais, correio eletrónico institucional e demais suportes de comunicação multimédia;

f) Produzir, editar e divulgar conteúdos informativos, pedagógicos e institucionais em diferentes formatos e suportes, promovendo literacia em saúde e sensibilização pública para matérias relacionadas com a emergência médica;

g) Coordenar a comunicação em situações de crise, emergência ou contingência, assegurando a articulação com as unidades orgânicas competentes;

h) Assegurar a gestão das reclamações, sugestões, elogios e agradecimentos dirigidos ao INEM, I. P., garantindo o respetivo encaminhamento, acompanhamento e monitorização, em articulação com os serviços competentes;

i) Promover, e apoiar ações, campanhas e iniciativas de comunicação institucional, nomeadamente congressos, jornadas, seminários, eventos públicos e ações de sensibilização, em articulação com as demais unidades orgânicas, e entidades parceiras;

j) Promover, em articulação com as demais unidades orgânicas, iniciativas de aproximação à comunidade, incluindo visitas institucionais, ações de divulgação e projetos de educação para a saúde e cidadania;

k) Assegurar a gestão estratégica da marca e da identidade gráfica e editorial do INEM, I. P., garantindo a coerência, proteção, valorização e uniformização da imagem institucional em todos os suportes, canais e contextos de comunicação, bem como a definição e aplicação das normas de identidade visual e comunicação corporativa;

l) Colaborar na definição e execução de estratégias de comunicação interna, promovendo a circulação de informação relevante, o alinhamento organizacional e o reforço da cultura institucional.

Artigo 20.º

Gabinete de Controlo Interno

Ao Gabinete de Controlo Interno compete:

a) Elaborar o plano anual de auditoria interna;

b) Elaborar, anualmente, um relatório sobre a atividade desenvolvida em que se refira os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar;

c) Realizar auditorias internas regulares às unidades orgânicas e processos, assegurando a conformidade com a legislação, regulamentos e normas internas;

d) Assegurar a eficácia dos sistemas de controlo interno, bem como contribuir para o seu contínuo aperfeiçoamento;

e) Identificar, analisar e monitorizar riscos operacionais, financeiros e de compliance, propondo planos de mitigação;

f) Elaborar, apoiar a implementação e atualização do plano de prevenção de riscos;

g) Propor melhorias nos processos internos com base nos resultados das auditorias e análises de risco;

h) Desenvolver ações de sensibilização e formação sobre o controlo interno e gestão de risco dirigidas aos trabalhadores;

i) Acompanhar em articulação com o Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade e Departamento de Apoio Jurídico o planeamento de trabalhos dos auditores externos e de todas as entidades com competência de fiscalização e avaliação no âmbito do controlo interno sobre o INEM, I. P.

j) Apoiar o Responsável pelo Cumprimento Normativo;

k) Assegurar a função de encarregado de proteção de dados.

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