Portaria n.º 320/96

Tipo
Portaria
Data
30/07/1996
Diploma n.º
320/96
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 809-C/94 (aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de Apoio às Explorações Agrícolas). Revoga a Portaria n.º 81/95, de 30 de Janeiro



Portaria n.º 320/96

de 30 de Julho

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e tendo em conta a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1 do artigo 60.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 809-C/94 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 60.º

1 - As ajudas são concedidas sob a forma de subvenção a fundo perdido, no valor de 65% das despesas elegíveis, ou de 50%, quando se trate de equipamento específico.»

2.º É revogada a Portaria n.º 81/95, de 30 de Janeiro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 5 de Julho de 1996.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.