Portaria n.º 320/94

Tipo
Portaria
Data
26/05/1994
Diploma n.º
320/94
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Sanhoane, município de Mogadouro



Portaria n.º 320/94

de 26 de Maio

Pela Portaria n.º 667-T8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Sanhoane a zona de caça associativa de Sanhoane, situada na freguesia de Sanhoane, município de Mogadouro (processo n.º 1466 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erro na delimitação da referida zona de caça, o que implica que se proceda à correcção da área.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Sanhoane, município de Mogadouro, com uma área de 1434 ha.

A planta junta ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 667-T8/93, de 14 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 4 de Maio de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)