Portaria n.º 320/80

Tipo
Portaria
Data
07/06/1980
Diploma n.º
320/80
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações nos quadros de pessoal das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto, do Conservatório Nacional e do Conservatório de Música do Porto



Portaria n.º 320/80

de 7 de Junho

Tendo em vista o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São extintos nos quadros de pessoal das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto, do Conservatório Nacional e do Conservatório de Música do Porto e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas I e II, respectivamente, anexos a este diploma.

2.º Para efeitos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, fica a Direcção-Geral do Ensino Superior encarregada de propor à aprovação do Ministro da Educação e Ciência as listas do pessoal abrangido por aquele diploma, que deverá ser provido nos lugares criados pelo número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 23 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

Lugares a extinguir

Estabelecimentos de ensino artístico

(ver documento original)

MAPA II

Lugares a criar

Estabelecimentos de ensino artístico

(ver documento original)