Portaria n.º 320/75

Tipo
Portaria
Data
20/05/1975
Diploma n.º
320/75
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações nas Portarias n.os 19777 e 20334, respectivamente de 26 de Março de 1963 e 22 de Janeiro de 1964



Portaria n.º 320/75

de 20 de Maio

Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 172/75, de 1 de Abril, foi criada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações e extinta a Direcção do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo;

Considerando ainda que pelas funções cometidas à Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações há necessidade de ajustar disposições em vigor;

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 19777, de 26 de Março de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

1.º Os directores dos Serviços de Electricidade e Telecomunicações e de Instrução são, respectivamente, engenheiros electrotécnicos e pilotos aviadores, com as patentes de brigadeiro ou coronel.

2.º O n.º 1.º da Portaria n.º 20334, de 22 de Janeiro de 1964, passa a ter a seguinte redacção:

1.º O subdirector do Serviço de Electricidade e Telecomunicações é engenheiro electrotécnico com a patente de coronel ou tenente-coronel.

Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias, general.