Portaria n.º 320/2000

Tipo
Portaria
Data
02/06/2000
Diploma n.º
320/2000
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa



Portaria n.º 320/2000

de 2 de Junho

Pela Portaria n.º 860/99, de 8 de Outubro, foi aprovado o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa.

O quadro constante do mapa anexo à mencionada portaria saiu com inexactidões na parte dos grupos de pessoal auxiliar, carreira de auxiliar de manutenção, e de pessoal operário, carreira de operário semiqualificado.

Tendo já decorrido o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, não é viável proceder-se à respectiva rectificação nos termos ali previstos.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro constante do mapa anexo à Portaria n.º 860/99, de 8 de Outubro, seja substituído, na parte respeitante aos grupos de pessoal auxiliar e operário, pelo mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Em 17 de Março de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO

Quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa

(ver quadro no documento original)