Portaria n.º 32/91

Tipo
Portaria
Data
12/01/1991
Diploma n.º
32/91
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Pequim, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1990



Portaria n.º 32/91

de 12 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Pequim, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1990, passe a ser o seguinte:

Embaixada de Portugal em Pequim:

1 tradutor-intérprete;

2 secretários de 1.ª classe;

1 secretário de 2.ª classe;

1 secretário de 3.ª classe;

2 telefonistas;

2 motoristas;

1 porteiro;

1 contínuo;

3 auxiliares de serviço.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 12 de Dezembro de 1990.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.