Portaria n.º 32/2013

Tipo
Portaria
Data
29/01/2013
Diploma n.º
32/2013
Diário da República
N.º 20/2013, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera (primeira alteração) a Port 258/2012 de 28-ago, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Educação.


TEXTO :

Portaria n.º 32/2013

de 29 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, promovendo alguns ajustamentos na estrutura orgânica da Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência. Com efeito, a missão e as atribuições no domínio da prevenção do risco, segurança e controlo da violência nas escolas transitam da Direção-Geral da Educação para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, serviço vocacionado para uma intervenção de maior proximidade das escolas.

Neste sentido, importa agora alterar em conformidade a estrutura nuclear e o número máximo de unidades flexíveis da Direção-Geral da Educação estabelecidos na Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto

Os artigos 3.º e 8.º da Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 3.º

[...]

[...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Conceber e documentar os termos de referência da qualidade, caracterização e normalização dos equipamentos básicos e do mobiliário dos estabelecimentos de educação e de ensino, em articulação com a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

f) [...];

g) [...].

Artigo 8.º

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGE é fixado em sete.»

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 7.º da Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de janeiro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 15 de janeiro de 2013.