Portaria n.º 32/2010

Tipo
Portaria
Data
12/01/2010
Diploma n.º
32/2010
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa da Famaguda, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, ambas no município de Monforte (processo n.º 638-AFN)



Portaria n.º 32/2010

de 12 de Janeiro

Pela Portaria n.º 360/2003, de 2 de Maio, foi renovada, até 11 de Setembro de 2009, a zona de caça associativa da Famaguda (processo n.º 638-AFN), situada no município de Monforte, concessionada à Associação de Caçadores da Famaguda, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada a concessão da zona de caça associativa da Famaguda (processo n.º 638-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santo Aleixo, ambas do município de Monforte, com a área de 702 ha.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 29 de Dezembro de 2009.