Portaria n.º 319/96

Tipo
Portaria
Data
30/07/1996
Diploma n.º
319/96
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a aceitação e uso de medalhas, destinadas a galardoar serviços relevantes no território de Macau. Revoga a Portaria n.º 722/86, de 29 de Novembro



Portaria n.º 319/96

de 30 de Julho

O Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, do Governo de Macau, institui as medalhas de valor, altruísmo e humanidade, de dedicação e de mérito, destinadas a galardoar serviços relevantes no território de Macau.

O uso destas medalhas nacionais por militares, envergando uniforme, carece de autorização por portaria do Ministro da Defesa Nacional, conforme estabelecido na precedência 20.ª do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro.

Assim, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os militares que efectuem comissões de serviço no território de Macau são autorizados a aceitarem e usarem, quando uniformizados, qualquer das medalhas instituídas nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, do Governo de Macau.

2.º As insígnias para o peito, respeitantes às condecorações individuais a que se refere o número anterior, são usadas do lado esquerdo, de acordo com a ordem de precedência 20.ª do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro, ordenando-se entre si de acordo com a dignidade e importância que nos termos do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, lhes está reconhecida.

3.º A ordem de colocação das referidas medalhas, quando ostentadas com outras de idêntica precedência, obedece ao ordenamento cronológico das respectivas instituições.

4.º A Portaria n.º 722/86, de 29 de Novembro, fica revogada com a entrada em vigor do presente diploma.

5.º O presente diploma deve ser publicado no Boletim Oficial do Governo de Macau.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 7 de Julho de 1996.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.