Portaria n.º 319/92

Tipo
Portaria
Data
08/04/1992
Diploma n.º
319/92
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de técnico de serviços comerciais, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 701/90, de 20 de Agosto, a funcionar na Escola Profissional Prática Universal



Portaria n.º 319/92

de 8 de Abril

A Portaria n.º 701/90, de 20 de Agosto, cria os cursos de técnicos de contabilidade e de construção civil/desenho a funcionar na Escola Profissional Prática Universal e aprova os respectivos planos de estudo.

Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de técnico de construção civil/desenho.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O plano de estudos do curso de técnico de construção civil/desenho, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 701/90, de 20 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 701/90, de 20 de Agosto.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)