Portaria n.º 319/85

Tipo
Portaria
Data
29/05/1985
Diploma n.º
319/85
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza o factor de capitalização e de desconto, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações



Portaria n.º 319/85

de 29 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de Maio, aprovar o seguinte:

1.º O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é de 2.

2.º A taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código é de 27.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 6 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.