Portaria n.º 319/84

Tipo
Portaria
Data
26/05/1984
Diploma n.º
319/84
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 1000$00 o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados a praticar nos casinos. Revoga a Portaria n.º 429/83, de 14 de Abril



Portaria n.º 319/84

de 26 de Maio

De acordo com o § 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/83, de 11 de Fevereiro, o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados será fixado por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, ouvida a Inspecção-Geral de Jogos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, fixar em 1000$00 o valor mínimo da aposta nos jogos não bancados a praticar nos casinos.

Fica revogada a Portaria n.º 429/83, de 14 de Abril.

Secretaria de Estado do Turismo.

Assinada em 9 de Maio de 1984.

O Secretário de Estado do Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral.