Portaria n.º 318/97

Tipo
Portaria
Data
13/05/1997
Diploma n.º
318/97
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 443/91, de 28 de Maio, à Associação de Caçadores Discípulos de Diana



Portaria n.º 318/97

de 13 de Maio

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria n.º 443/91, de 28 de Maio, concessionada uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores Discípulos de Diana, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilarinho e Samardã, município de Vila Real, com uma área de 1928 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 443/91, de 28 de Maio, à Associação de Caçadores Discípulos de Diana (processo n.º 581-DGF).

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 15 de Abril de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.