Portaria n.º 318/89

Tipo
Portaria
Data
04/05/1989
Diploma n.º
318/89
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal



Portaria n.º 318/89

de 4 de Maio

Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar na carreira de técnico superior, que será provido pelo funcionário que exerce o cargo de director-geral da Administração e Pessoal;

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II a Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor principal, com provimento definitivo, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 10 de Abril de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.