Portaria n.º 318/2008

Tipo
Portaria
Data
24/04/2008
Diploma n.º
318/2008
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da Herdade da Malhada Velha e outras, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2762-DGRF)



Portaria n.º 318/2008

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 332/2002, de 28 de Março, alterada pela Portaria n.º 59/2004, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Malhada Velha e outras (processo n.º 2762-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Desportiva de Figueira de Cavaleiros.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 4321 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.

(ver documento original)