Portaria n.º 317/99

Tipo
Portaria
Data
12/05/1999
Diploma n.º
317/99
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia



Portaria n.º 317/99

de 12 de Maio

O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou o Instituto Português de Arqueologia, tendo a respectiva Lei Orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/97, de 14 de Maio.

Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 117/97, de 14 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Assinada em 5 de Abril de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

MAPA ANEXO

Quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia

(ver mapa no documento original)