Portaria n.º 317/97

Tipo
Portaria
Data
13/05/1997
Diploma n.º
317/97
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 670/89, de 12 de Agosto, ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha



Portaria n.º 317/97

de 13 de Maio

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria n.º 670/89, de 12 de Agosto, concessionada uma zona de caça associativa ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Francisquinha», sito na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa, com uma área de 412,7250 ha.

Tendo em atenção que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada obrigações a que está vinculada, nomeadamente o disposto na alínea d) do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 670/89, de 12 de Agosto, ao Clube de Caça Nossa Senhora da Penha (processo n.º 109-DGF).

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 15 de Abril de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.