Portaria n.º 317/90

Tipo
Portaria
Data
27/04/1990
Diploma n.º
317/90
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria várias conservatórias do registo predial, consequente desanexação de alguns serviços e alargamento de Quadros de oficiais



Portaria n.º 317/90

de 27 de Abril

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º São criadas:

a) Em regime de anexação com as Conservatórias do Registo Civil dos respectivos concelhos, das quais são desanexados os serviços notariais, as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe de Castro Verde, Ribeira Brava, Vila do Bispo, Alpiarça, Vendas Novas, Calheta (Madeira) e Santana;

b) Em regime de anexação com a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e Comercial de 3.ª classe de Câmara de Lobos.

2.º Os quadros de oficiais das repartições acima indicadas são os seguintes:

(ver documento original)

3.º As datas de entrada em funcionamento das novas conservatórias e desanexação dos cartórios notariais são fixadas por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 4 de Abril de 1990.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.