Portaria n.º 317/81

Tipo
Portaria
Data
02/04/1981
Diploma n.º
317/81
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta com vários lugares os quadros únicos de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas



Portaria n.º 317/81

de 2 de Abril

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido nos n.os 1, alínea c), e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 326/80, de 26 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento dos quadros únicos de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas)

Os quadros únicos de pessoal do Ministério da Agricultura e Pescas aprovados pela Portaria n.º 515/80, de 13 de Agosto, são aumentados dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e da Reforma Administrativa, 9 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

(ver documento original)