Sumário
Suspende a cobrança da sobretaxa de 12% ad valorem, instituída pela Portaria n.º 14762, de 13 de Fevereiro de 1954, para o algodão em rama, proveniente da campanha agrícola de 1973-1974, exportado para o estrangeiro pelos Estados de Angola e Moçambique
Portaria n.º 317/74
de 24 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, sob proposta dos Governos-Gerais dos Estados Portugueses de Angola e Moçambique, o seguinte:
1.º Suspender a cobrança da sobretaxa de 12% ad valorem, instituída pela Portaria n.º 14762, de 13 de Fevereiro de 1954, para o algodão em rama, proveniente da campanha agrícola de 1973-1974, exportado para o estrangeiro pelos referidos Estados.
2.º Aplicar as disposições da presente portaria aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 11 de Abril de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - Rui Martins dos Santos.