Portaria n.º 317/74

Tipo
Portaria
Data
24/04/1974
Diploma n.º
317/74
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa de 12% ad valorem, instituída pela Portaria n.º 14762, de 13 de Fevereiro de 1954, para o algodão em rama, proveniente da campanha agrícola de 1973-1974, exportado para o estrangeiro pelos Estados de Angola e Moçambique



Portaria n.º 317/74

de 24 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, sob proposta dos Governos-Gerais dos Estados Portugueses de Angola e Moçambique, o seguinte:

1.º Suspender a cobrança da sobretaxa de 12% ad valorem, instituída pela Portaria n.º 14762, de 13 de Fevereiro de 1954, para o algodão em rama, proveniente da campanha agrícola de 1973-1974, exportado para o estrangeiro pelos referidos Estados.

2.º Aplicar as disposições da presente portaria aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 11 de Abril de 1974. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - Rui Martins dos Santos.