Portaria n.º 317/71

Tipo
Portaria
Data
19/06/1971
Diploma n.º
317/71
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, aprovado pela Portaria n.º 18022



Portaria n.º 317/71

de 19 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36550, de 22 de Outubro de 1947, o n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, aprovado pela Portaria n.º 18022, de 28 de Outubro de 1960, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 28.º - 1. ...

2. O montante destes subsídios é de 20000$00 para os beneficiários da classe A e de 15000$00 para os da classe B.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.