Portaria n.º 316/85

Tipo
Portaria
Data
28/05/1985
Diploma n.º
316/85
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as áreas funcionais que deverão integrar o Departamento de Aplicações do Instituto de Informática



Portaria n.º 316/85

de 28 de Maio

Considerando que os sistemas informáticos da área das contribuições e impostos se têm avolumado grandemente nos últimos anos, ao ponto de aconselhar a subdivisão da Direcção de Projectos Fiscais do Instituto de Informática:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, aprovar que as áreas funcionais que deverão integrar o Departamento de Aplicações do Instituto de Informática sejam as seguintes:

a) Projectos Fiscais da Pessoa Singular;

b) Projectos Fiscais da Pessoa Colectiva;

c) Projectos da Contabilidade Pública;

d) Projectos das Alfândegas;

e) Projectos do Crédito Público e Outros.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 4 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barbosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.