Portaria n.º 316/73

Tipo
Portaria
Data
08/05/1973
Diploma n.º
316/73
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Estende à província de Timor a exploração das apostas mútuas desportivas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa



Portaria n.º 316/73

de 8 de Maio

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 636/70, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É estendida à província de Timor a exploração das apostas mútuas desportivas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que ali poderá nomear agentes e outros intermediários.

2.º O produto líquido da exploração será apurado proporcionalmente ao número das apostas efectuadas por intermédio dos agentes localizados na província.

Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência, 26 de Abril de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.