Portaria n.º 316/2016

Tipo
Portaria
Data
14/12/2016
Diploma n.º
316/2016
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda aplicáveis aos bens e direitos alienados durante o ano de 2016



Portaria n.º 316/2016

de 14 de dezembro

O artigo 47.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

Os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes ao Índice de Preços no Consumidor exceto habitação demonstram que, no cômputo dos últimos dois anos (2014 e 2015) não houve uma variação positiva, motivo pelo qual não se procede, em 2016, a qualquer atualização face ao ano anterior.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte:

Artigo único

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2016

Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2016, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 6 de dezembro de 2016.

ANEXO

Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS

(ver documento original)