Portaria n.º 316/2009

Tipo
Portaria
Data
30/03/2009
Diploma n.º
316/2009
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério da Economia e da Inovação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2009



Portaria n.º 316/2009

de 30 de Março

O Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instaladoras e montadoras.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do anexo i aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

Artigo único

Actualização do seguro de responsabilidade civil

O valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o artigo 5.º do seu Estatuto, constante do anexo i, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, é fixado em (euro) 580 993,64, para o ano civil de 2009.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 20 de Março de 2009.