Portaria n.º 315/81

Tipo
Portaria
Data
02/04/1981
Diploma n.º
315/81
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias



Portaria n.º 315/81

de 2 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto de Mais-Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, que para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do seu artigo 1.º, alienados em 1981, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes:

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Orçamento, 17 de Março de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.