Portaria n.º 315/74

Tipo
Portaria
Data
24/04/1974
Diploma n.º
315/74
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de uma embarcação destinada a ser utilizada na protecção da fauna em Cabora Bassa



Portaria n.º 315/74

de 24 de Abril

Sob proposta do Governo-Geral do Estado Português de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à Direcção dos Serviços de Veterinária, Repartição Técnica da Fauna, isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de uma embarcação (tipo lancha), originária e procedente de Inglaterra, de 2,5 t de arqueação, destinada a ser utilizada na protecção da fauna em Cabora Bassa.

Ministério do Ultramar, 8 de Abril de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.