Portaria n.º 315/73

Tipo
Portaria
Data
08/05/1973
Diploma n.º
315/73
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo às substâncias minerais denominadas «pozolanas» o regime estabelecido no Decreto de 20 de Setembro de 1906



Portaria n.º 315/73

de 8 de Maio

Atendendo o que foi proposto pela Inspecção-Geral de Minas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 49257, de 24 de Setembro de 1969:

1.º É tornado extensivo às substâncias minerais denominadas «pozolanas» o regime estabelecido no Decreto de 20 de Setembro de 1906.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 24 de Abril de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.