Portaria n.º 315/2026/1

Tipo
Portaria
Data
29/07/2026
Diploma n.º
315/2026/1
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Finanças, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à oitava alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, atualizando os valores por utente/dia atribuídos a todas as tipologias da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.



Portaria n.º 315/2026/1

de 29 de julho

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) constitui-se como uma resposta estrutural às necessidades de saúde e apoio social de pessoas em situação de dependência.

A Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, estabeleceu o regime de definição de preços e de responsabilidade na repartição e assunção dos encargos relativos aos cuidados de saúde, de saúde mental e de apoio social, prestados nas unidades de internamento e unidades de cuidados paliativos, criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, assim como nas unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, todas da RNCCI.

A referida portaria estabelece que os preços per diem são atualizados, no início de cada ano civil a que se reporta a atualização, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis.

Por essa via, o valor fixado para cada uma das tipologias da RNCCI terá, em 2026, nos termos da legislação em vigor, uma atualização de 2,34 % por utente/dia.

Contudo, no ano em curso, esta atualização revela-se insuficiente para assegurar a sustentabilidade da RNCCI e compromete a sua capacidade de atrair e manter as entidades prestadoras deste serviço.

Neste contexto, sem prejuízo da imperiosa necessidade de se concluir um trabalho aprofundado para redefinir o modelo de funcionamento da RNCCI e de avaliar o impacto dessa redefinição, adotando um justo modelo de financiamento, justifica-se, desde já, proceder a uma majoração adicional de 2,36 % sobre a atualização, nos termos da legislação em vigor, visando garantir uma maior adequação aos custos reais e reforçar a capacidade de resposta da Rede, em linha com os princípios de equidade, continuidade e qualidade dos cuidados.

A referida majoração acresce à atualização anual de valores acima referida, nos termos definidos na Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, biénio 2025-2026.

Assim, ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, dos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, dos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e do artigo 9.º da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Saúde e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à oitava alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, atualizando os valores por utente/dia atribuídos as todas as tipologias da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados da seguinte forma:

a) Atualização, em 2,34 %, nos termos legais, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor;

b) Majoração, em 2,36 %, dos valores por utente/dia que acresce à atualização referida na alínea anterior.

Artigo 2.º

Alteração aos anexos i e ii da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro

Os anexos i e ii à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a redação constante dos anexos i e ii à presente portaria da qual fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 23 de julho de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 3 de julho de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 2 de julho de 2026.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO I

(a que se referem o n.º 1 do artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 9.º, os n.os 1 e 2 do artigo 10.º e o n.º 1 do artigo 12.º)

Tabela de preços aplicáveis às unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI UCP-RNCCI

Unidades

Aplicável nas situações de adesão e não adesão ao Regime PP-SNS para UCCI e UCP-RNCCI (Portaria n.º 322-C/2024/1, de 10 de dezembro)

Tipologia

Encargos com cuidados de saúde (utente/dia)

Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia)

Encargos com utilização de fraldas (utente/dia)

Total (utente/dia)

I - Unidades de internamento:

I.1 - Unidade de convalescença

126,62 €

-

-

126,62 €

I.2 - Unidade de média duração e reabilitação

85,12 €

25,09 €

-

110,21 €

I.3 - Unidade de longa duração e manutenção

42,21 €

47,99 €

1,59 €

91,79 €

II - Unidade de dia e de promoção da autonomia

20,02 €

16,95 €

-

36,97 €

III - Unidade de cuidados paliativos

126,62 €

-

-

126,62 €

»

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO II

(a que se referem o n.º 3 do artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 9.º e o artigo 13.º)

Tabela de preços aplicáveis às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI

Unidades

Tipologia

Encargos com cuidados de saúde (utente/dia)

Encargos com medicamentos (utente/dia)

Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia)

Diária global (utente/dia)

I - Adultos:

I.1 - Unidades residenciais:

a) Residência de treino de autonomia

33,28 €

1,21 €

23,73 €

58,22 €

b) Residência autónoma de saúde mental

9,82 €

-

10,82 €

20,64 €

c) Residência de apoio moderado

22,51 €

-

24,74 €

47,25 €

d) Residência de apoio máximo

33,96 €

6,06 €

23,33 €

63,35 €

I.2 - Unidade socio-ocupacional

16,36 €

-

16,36 €

32,72 €

II - Infância e adolescência:

II.1 - Unidades residenciais:

a) Residência de treino de autonomia tipo A

77,35 €

1,17 €

36,77 €

115,29 €

b) Residência de treino de autonomia tipo B

81,38 €

1,17 €

40,80 €

123,35 €

c) Residência de apoio máximo

80,38 €

5,79 €

47,95 €

134,12 €

II.2 - Unidade socio-ocupacional

23,61 €

-

23,61 €

47,22 €

Equipas de apoio domiciliário

Tipologia

Encargos com cuidados de saúde (utente/visita)

Encargos com cuidados de apoio social (utente/visita)

Encargos globais (utente/visita)

I - Adultos

28,65 €

13,72 €

42,37 €

II - Infância e adolescência

26,80 €

12,47 €

39,27 €

»

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