Portaria n.º 315/2021

Tipo
Portaria
Data
23/12/2021
Diploma n.º
315/2021
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 até 31 de março de 2022



Portaria n.º 315/2021

de 23 de dezembro

A Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que aprovou a Reforma da Fiscalidade Verde, veio aditar ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o artigo 92.º-A, que estabelece que alguns produtos petrolíferos e energéticos estão sujeitos a um adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) (vulgarmente conhecido como imposto sobre o carbono).

O valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º-A do CIEC é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 92.º-A do CIEC.

No quadro do pacote de medidas aprovadas pelo Governo para fazer face ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, suspende-se a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) até 31 de março de 2022, mantendo-se aplicável, até àquela data, a taxa fixada para 2021.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 92.º-A e do artigo 116.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Suspensão da atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2)

Mantém-se aplicável, entre o dia 1 de janeiro e o dia 31 de março de 2022, a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) no valor de 23,921 euros/tonelada de CO(índice 2) apurada para o ano de 2021, nos termos previstos na Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 14 de dezembro de 2021.

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