Portaria n.º 315/2019

Tipo
Portaria
Data
18/09/2019
Diploma n.º
315/2019
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem do Porto



Portaria n.º 315/2019

de 18 de setembro

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1518/2004, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.os 9976/2009, de 14 de abril, 18144/2009, de 5 de agosto, e 7421/2013, de 7 de junho;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos

A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem do Porto, aprovado pela Portaria n.º 1518/2004, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.os 9976/2009, de 14 de abril, 18144/2009, de 5 de agosto, e 7421/2013, de 7 de junho, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Artigo 3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 14 de agosto de 2019.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação

Caracterização

1 - Instituição de ensino superior: Escola Superior de Enfermagem do Porto.

2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação.

3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem.

4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS.

6 - Duração normal do curso: 1 ano curricular/2 semestres.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º Ano

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

112527155