Portaria n.º 315/2008

Tipo
Portaria
Data
23/04/2008
Diploma n.º
315/2008
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Vale Grande vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estoi, município de Faro (processo n.º 4439-DGRF)



Portaria n.º 315/2008

de 23 de Abril

Pela Portaria n.º 1391/2006, de 12 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal do Vale Grande (processo n.º 4439-DGRF), situada no município de Faro, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Amigos da Alcaria Cova.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estoi, município de Faro, com a área de 173 ha, ficando a mesma com a área total de 544 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.

(ver documento original)