Portaria n.º 314/99

Tipo
Portaria
Data
12/05/1999
Diploma n.º
314/99
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os quadros de pessoal do Centro Português de Fotografia e dos Arquivos de Fotografia do Porto e de Lisboa



Portaria n.º 314/99

de 12 de Maio

O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou o Centro Português de Fotografia, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 160/97, de 25 de Junho.

Assim, nos termos dos artigos 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e 23.º do Decreto-Lei n.º 160/97, de 25 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que sejam aprovados os quadros de pessoal do Centro Português de Fotografia e dos Arquivos de Fotografia do Porto e de Lisboa, constantes, respectivamente, dos mapas I, II e III anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Assinada em 1 de Abril de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

(ver mapas I a III no documento original)