Portaria n.º 314/83

Tipo
Portaria
Data
26/03/1983
Diploma n.º
314/83
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Revogado

Sumário

Cria na Região de Lisboa diversos passes combinados



Portaria n.º 314/83

de 26 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º São criados na Região de Lisboa os seguintes passes combinados, nas seguintes condições de utilização e preços:

a) Válidos na área do passe L, para a Carris e Metropolitano, e na CP, nos seguintes percursos:

Lisboa (Rossio):

Queluz - 1250$00;

Rio de Mouro - 1570$00;

Sintra - 1855$00.

Lisboa (Cais do Sodré):

Oeiras - 1440$00;

Cascais - 1770$00.

Lisboa (Santa Apolónia):

Bobadela - 1020$00;

Alverca - 1570$00;

Vila Franca de Xira - 1855$00;

Carregado - 2140$00;

Azambuja - 2425$00.

Lisboa (Terreiro do Paço):

Barreiro - 1250$00;

Penteado - 1700$00;

Venda do Alcaide - 2090$00;

Praça do Quebedo - 2450$00;

Praias-Sado, - 2750$00;

b) Válido na área do passe L, para a Carris e Metropolitano, e nas carreiras fluviais da Transtejo, Terreiro do Paço-Cacilhas, Cais do Sodré-Cacilhas, Belém-Porto Brandão, Belém-Trafaria e Porto Brandão-Trafaria - 1020$00.

2.º Os passes combinados são mensais e válidos para um número ilimitado de viagens.

3.º O direito ao transporte é titulado por um cartão, pessoal e intransmissível, onde é aposto um selo mensal válido para a Carris e Metropolitano e percursos ferroviários ou fluviais indicados no cartão.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 1983.

Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 10 de Março de 1983. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.