Portaria n.º 314/79

Tipo
Portaria
Data
03/07/1979
Diploma n.º
314/79
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativa aos prédios rústicos Herdade do Xévora de Cima, Herdade do Xévora de Baixo e Courela Bravia



Portaria n.º 314/79

de 3 de Julho

A Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, expropriou à Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior e Alandroal os prédios rústicos denominados «Herdade do Xévora de Cima», «Herdade do Xévora de Baixo» e «Courela Bravia».

Verificou-se, entretanto, que aqueles prédios rústicos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos que a seguir se descrevem:

Herdade do Xévora de Cima, inscrita sob o artigo 3 da secção B da matriz cadastral da freguesia de Expectação, do concelho de Campo Maior, com a área de 225,0250 ha e 58143 pontos;

Herdade do Xévora de Baixo, inscrita sob o artigo 1 da secção C da matriz cadastral da freguesia de Expectação, do concelho de Campo Maior, com a área de 152,9000 ha e 23637 pontos;

Courela Bravia, inscrita sob o artigo 4 da secção D da matriz cadastral da freguesia de Expectação, do concelho de Campo Maior, com a área de 13,8000 ha e 2161 pontos.

Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Junho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.