Portaria n.º 314/2009

Tipo
Portaria
Data
30/03/2009
Diploma n.º
314/2009
Diário da República
N.º 62, Série I
Emitentes
Ministério da Economia e da Inovação
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, para o ano civil de 2009



Portaria n.º 314/2009

de 30 de Março

O Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, consagrou, no n.º 3 do seu artigo 9.º, a actualização extraordinária do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do anexo à Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:

Artigo único

Actualização do seguro de responsabilidade civil

O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, a que se refere o artigo 9.º do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, anexo à Portaria n.º 82/2001, de 8 de Fevereiro, para o ano civil de 2009, é fixado em:

a) (euro) 1 223 144,46, para as entidades da classe i;

b) (euro) 611 572,24, para as entidades da classe ii.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 20 de Março de 2009.