Portaria n.º 314/2002

Tipo
Portaria
Data
23/03/2002
Diploma n.º
314/2002
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 10% sobre o valor do índice 100 das carreiras do regime geral e especial da função pública o valor da senha de presença diária a atribuir aos vogais participantes em sessões do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes



Portaria n.º 314/2002

de 23 de Março

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 171/96, de 20 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, o seguinte:

1.º É fixado em 10% sobre o valor do índice 100 das carreiras do regime geral e especial da função pública o valor da senha de presença diária a atribuir aos vogais participantes em sessões do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, nos termos definidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/96, de 20 de Setembro.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Em 14 de Janeiro de 2002.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas.