Portaria n.º 313-B/2001

Tipo
Portaria
Data
31/03/2001
Diploma n.º
313-B/2001
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa as taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P., nos aeroportos nacionais



Portaria n.º 313-B/2001

de 31 de Março

Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, o elenco das taxas e os respectivos regimes de fixação foram reformulados através de uma alteração à redacção dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, e considerando ainda que a actualização das taxas em vigor deverá fazer-se, com referência ao dia 1 de Abril de 2001:

Foram ouvidos os órgãos próprios dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, o seguinte:

1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P., nos aeroportos nacionais são as constantes da tabela seguinte:

(ver tabela no documento original)

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 2001.

O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira da Cunha, em 30 de Março de 2001.