Portaria n.º 313/85

Tipo
Portaria
Data
28/05/1985
Diploma n.º
313/85
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica à carreira de enfermagem das Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e Tutelares de Menores o regime do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro



Portaria n.º 313/85

de 28 de Maio

O Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, introduziu alterações na carreira de enfermagem dos estabelecimentos ou serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais e tornou extensiva a sua aplicação a outros organismos do Estado.

Importa agora aplicar tal medida ao pessoal de idêntica formação dos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Assim, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, e o pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 226/81, de 18 de Julho, passam a ser os constantes dos mapas anexos ao presente diploma.

2.º Ao pessoal de enfermagem referido no número anterior é aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 324/83, de 6 de Julho.

3.º Os concursos cuja abertura tenha sido decidida por despacho emitido em data anterior à da entrada em vigor da presente portaria continuarão a sua tramitação normal, processando-se as formalidades necessárias ao preenchimento das vagas dos novos quadros.

4.º Os encargos com a execução do disposto nesta portaria, na parte que excederem as dotações orçamentais, serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinada em 4 de Maio de 1985.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA I

Carreira do pessoal de enfermagem da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

(ver documento original)

Pessoal de enfermagem não inserido na carreira

(ver documento original)

MAPA II

Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores

Pessoal de enfermagem

(ver documento original)

Pessoal de enfermagem não inserido na carreira

(ver documento original)