Portaria n.º 313/79

Tipo
Portaria
Data
03/07/1979
Diploma n.º
313/79
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1979, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Pequim



Portaria n.º 313/79

de 3 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Pequim seja constituído, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1979, da seguinte forma:

1 chanceler.

2 assistentes-tradutores.

1 secretário de 1.ª classe.

2 secretários de 2.ª classe.

2 contínuos.

2 motoristas.

1 porteiro.

1 jardineiro.

3 auxiliares de serviço.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Maio de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.