Portaria n.º 313/75

Tipo
Portaria
Data
17/05/1975
Diploma n.º
313/75
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda desanexar os serviços de Registo Civil e Predial da Lourinhã e fixa o quadro do pessoal das respectivas conservatórias



Portaria n.º 313/75

de 17 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, nos termos dos artigos 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, 18.º, 22.º e 71.º, n.º 3, do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:

1.º Desanexar os serviços de Registo Civil e Predial da Lourinhã, ficando autónomos.

2.º Elevar à 2.ª classe a Conservatória do Registo Predial, mantendo-se a actual classificação (2.ª classe) do Registo Civil.

3.º Fixar o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial com as seguintes unidades: um segundo-ajudante, um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

4.º Fixar o quadro do pessoal da Conservatória do Registo Civil com um segundo-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

5.º A referida desanexação e autonomia das conservatórias entrará em vigor em 1 de Junho do ano corrente.

6.º A elevação de classe do Registo Predial só se verificará com o início da desanexação.

Ministério da Justiça, 17 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.