Portaria n.º 313/74

Tipo
Portaria
Data
24/04/1974
Diploma n.º
313/74
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria na Escola Náutica «Infante D. Henrique» vários cursos de aperfeiçoamento



Portaria n.º 313/74

de 24 de Abril

Considerando-se de toda a vantagem melhorar os conhecimentos técnicos dos oficiais de pilotagem da marinha mercante e de algumas categorias de marítimos da classe de mestrança na técnica de navegação por radar;

Ao abrigo do disposto no artigo 46.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 84.º do Regulamento da Escola Náutica «Infante D. Henrique», aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro, e nos artigos 30.º e 84.º do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 345/72, de 30 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º São criados na Escola Náutica «Infante D. Henrique» os seguintes cursos de aperfeiçoamento:

a) Curso de navegação por radar para oficiais;

b) Curso de navegação por radar para mestrança.

2.º O curso de navegação por radar para oficiais destina-se a melhorar os conhecimentos dos oficiais de pilotagem da marinha mercante no sector da técnica de navegação por radar.

3.º O curso de navegação por radar para mestrança destina-se a melhorar os conhecimentos de certas categorias de marítimos da classe de mestrança no sector da técnica de navegação por radar.

4.º Os cursos citados nos números anteriores terão a duração que for fixada por despacho do Ministro da Marinha, mediante proposta do director da Escola.

5.º Os certificados dos referidos cursos são do modelo anexo a este diploma.

Ministério da Marinha, 22 de Abril de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

(ver documento original)

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.