Portaria n.º 313/71

Tipo
Portaria
Data
18/06/1971
Diploma n.º
313/71
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de arroz descascado produzido na província de Moçambique, classificado pelo artigo 169.º da respectiva Pauta, quando destinado à metrópole



Portaria n.º 313/71

de 18 de Junho

Atendendo à proposta formulada pelo Governo-Geral de Moçambique, no sentido de desagravar a exportação do arroz descascado, destinado ao mercado metropolitano, da respectiva sobretaxa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa que incide sobre a exportação de arroz descascado produzido na província de Moçambique, classificado pelo artigo 169 da respectiva Pauta, quando destinado à metrópole;

2.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.