Sumário
Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Abaças os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Abaças, município de Vila Real (processo n.º 4955-AFN)
Portaria n.º 313/2010
de 14 de Junho
Pela Portaria n.º 769/2008, de 5 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Abaças (processo n.º 4955-AFN), situada nos municípios de Vila Real e Peso da Régua, com a área de 1559 ha, válida até 5 de Agosto de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Freguesia de Abaças, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal da freguesia de Abaças (processo n.º 4955-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Abaças, município de Vila Real, com a área de 22 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1537 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão só produz efeitos relativamente a terceiros com a remoção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.