Portaria n.º 313/2007

Tipo
Portaria
Data
21/03/2007
Diploma n.º
313/2007
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 2625-DGRF)



Portaria n.º 313/2007

de 21 de Março

Pela Portaria n.º 836/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1321/2003, de 28 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede (processo n.º 2625-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Montinho e anexas.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 530 ha, ficando a zona de caça com a área de 678 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)