Sumário
Reestrutura os centros de saúde instalados em várias localidades
Portaria n.º 313
de 31 de Maio
Apesar de criados, vários centros de saúde não puderam cumprir integralmente as suas funções por falta de instalações e equipamento.
Encontram-se actualmente essas unidades - situadas em zonas populacionais muito carenciadas - instaladas, equipadas e prontas a entrar em funcionamento se devidamente reestruturadas e dotadas de pessoal.
O Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, determina, no n.º 3 do seu artigo 2.º, que os diplomas que determinem a reestruturação de unidades ou serviços de saúde podem determinar que os mesmos entrem em regime de instalação, nos termos do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Nesta conformidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1 - Proceder à reestruturação dos centros de saúde abaixo mencionados:
Centros de Saúde de Oeiras, Meda e Vila Nova de Poiares, criados pela Portaria n.º 746/71, de 31 de Dezembro;
Centro de Saúde de Arcos de Valdevez, criado pela Portaria n.º 177/72, de 23 de Março;
Centros de Saúde de Grândola, Melgaço, Mértola, Miranda do Corvo, Nelas, Ribeira de Pena, Santa Marta de Penaguião e S. João da Pesqueira, criados pela Portaria n.º 483/73, de 13 de Julho.
2 - Aplicar o regime de instalação às unidades acima referidas, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Ministério dos Assuntos Sociais, 20 de Maio de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.