Portaria n.º 312/99

Tipo
Portaria
Data
12/05/1999
Diploma n.º
312/99
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar



Portaria n.º 312/99

de 12 de Maio

Tendo o Decreto-Lei n.º 98/97, de 26 de Abril, aprovado a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do referido decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Assinada em 15 de Abril de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO

MAPA I

(ver mapa no documento original)

MAPA II

Carreiras a extinguir quando vagarem, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de Agosto

(ver mapa no documento original)

MAPA III

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas, estabelecidas por pessoal técnico superior e técnico, no âmbito de projectos para a promoção e controlo da qualidade alimentar, planeamento, gestão, biblioteca e documentação, designadamente na recolha e compilação de dados necessários à elaboração de projectos, e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.