Portaria n.º 312/85

Tipo
Portaria
Data
28/05/1985
Diploma n.º
312/85
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga os quadros de pessoal civil da Força Aérea



Portaria n.º 312/85

de 28 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção em 30 de Junho do ano em curso do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio último, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro de pessoal civil da Força Aérea e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal civil da Força Aérea, aprovados pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro, são, aumentados dos lugares do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.

Assinada em 20 de Abril de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)