Portaria n.º 312/2001

Tipo
Portaria
Data
30/03/2001
Diploma n.º
312/2001
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Enxara e Vale Arneiro», sitos na freguesia de Valongo, município de Avis



Portaria n.º 312/2001

de 30 de Março

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Enxara e Vale Arneiro», sitos na freguesia de Valongo, município de Avis, com uma área de 780 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação Cultural, Recreativa e Cinegética de Montemuro, com o número de pessoa colectiva 680024174 e sede na Rua do Marechal Saldanha, 1137, Porto, a zona de caça associativa da Herdade da Enxara (processo n.º 2499 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal modelo 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2001.

(ver planta no documento original)